PL nº 175/2015 – Agosto Dourado
Institui o mês de agosto, no calendário do Estado, sobre conscientização da amamentação.
Institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada ”Agosto Dourado”, a ser realizada anualmente no mês de agosto no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Sul a campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada “Agosto Dourado”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.
Art. 2º Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar a importância do aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida da criança e a manutenção do aleitamento materno até os dois anos de idade, mediante organização e participação voluntária de médicos, nutricionistas, profissionais da saúde, militantes da causa e demais interessados, incentivando-se a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos prédios públicos, veiculação de campanhas visuais, dentre outras de relevante importância.
Art. 3º O “Agosto Dourado” passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado(a) Juliana Brizola
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